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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.852.143

Concurso público: eliminação

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravante em face do Presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí e do Estado do Piauí, no qual se pretende assegurar o direito à participação nas demais fases do concurso público para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, em razão de ser declarada inapta em etapa do certame. Em primeiro grau, sentença denegando a segurança e julgando improcedente a ação. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela impetrante.

2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.

3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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