STJAgInt no AREsp 2.895.356
Reconsideração: financiamento habitacional com hipoteca
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Reconsideração
- Financiamento habitacional com hipoteca
- Prescrição
- Termo inicial
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, nas demandas envolvendo a cobrança de dívida oriunda de financiamento habitacional, o vencimento antecipado do contrato não altera o termo inicial da prescrição, que flui a partir da data do vencimento da última parcela da avença.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.