TSTAg-RR 1000652-45.2023.5.02.0088
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Higienização de instalações sanitárias
- Limitação temporal da condenação
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional registrou que, após o retorno ao trabalho, a parte reclamante deixou de realizar habitualmente a higienização de sanitários, passando a executar essa atividade apenas uma vez por mês, e não mantinha contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas. O acolhimento da pretensão de reconhecimento da exposição habitual a agentes biológicos no período posterior a 29/2/2020 exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator