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Jurisprudências

TSTRR 0011370-71.2024.5.18.0013

Executado: execução

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO SEM PODERES NOS AUTOS. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA SEM ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SE ATESTAR A AUTENTICIDADE. DOCUMENTO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O SANEAMENTO. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, pois, conforme registrado no acórdão recorrido, verifica-se que a certificadora “ZapSign” ainda se encontra "em credenciamento". Constata-se, portanto, que o aplicativo de assinatura eletrônica supracitado não se configura entre as permissões elencadas na Lei n. 11.419/2006. Dessa forma, conclui-se que a procuração apresentada pelo recorrente encontra-se irregular, uma vez que a referida autoridade certificadora (ZapSign) não consta entre as unidades credenciadas, conforme determina a legislação aplicável ao caso. Nesse cenário, o instrumento de mandato desacompanhado de assinatura válida do outorgante equipara-se à procuração apócrifa e, no âmbito do TST, é tido como documento juridicamente inexistente. Assim, sendo documento inexistente, não se cogita a intimação da parte para sanar o vício, pois inaplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula nº 383, II, do TST. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista, nos termos da fundamentação. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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