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Jurisprudências

STFRcl 88.015 AgR-ED

Omissão: não ocorrência

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. O embargante, a pretexto de corrigir omissão, busca apenas o reexame da matéria.

4. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma de atos decisórios, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. Julgados no mesmo sentido.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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