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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.878.109

Prejudicialidade: reforma da decisão agravada

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.

1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ante a incidência da Súmula 7/STJ; bem como majorou os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11 do CPC.

2. A reforma da decisão agravada pelo provimento parcial do agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina prejudica a análise do agravo interno em estudo.

3. Recurso prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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