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Jurisprudências

STJAREsp 3.163.143

Cédula de produto rural: juros moratórios

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Ausente omissão quando o Tribunal de origem aprecia expressamente o pedido recursal formulado na apelação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. Inviável, em recurso especial, a análise da vulnerabilidade do produtor rural para fins de aplicação da teoria finalista mitigada do Código de Defesa do Consumidor, quando o escopo da apelação não abrangeu tal discussão e o seu exame demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

3. O fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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