STJAgInt no REsp 2.224.085
Alínea "c" do permissivo constitucional: ausência de indicação do dispositivo legal violado
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Alínea "c" do permissivo constitucional
- Ausência de indicação do dispositivo legal violado
- Fundamentação recursal deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido e objeto de suposta divergência jurisprudencial importa na aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois caracteriza deficiência na fundamentação recursal. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.