STJAgInt no REsp 1.868.129
Contagem em dobro: prazos legais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contagem em dobro
- Prazos legais
- Inaplicabilidade aos prazos fixados pelo juízo
- Irrelevância
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM EM DOBRO. PRAZOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE AOS PRAZOS FIXADOS PELO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA SUPERADA EM SENTIDO DIVERSO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que restringe a contagem em dobro dos prazos aos de natureza legal. Precedentes.
2. A eventual existência de jurisprudência anterior em sentido diverso não enseja o provimento do recurso.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.