Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.107.467

Condenação do município de são paulo e do mercado SP spe s.a

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Condenação do município de são paulo e do mercado SP spe s.a
  • Violação do art. 25 da lei 8.987/1998
  • Prequestionamento ausente
  • Legitimidade e responsabilidade do município
  • Alteração
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DO MERCADO SP SPE S.A. À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM REGULARIZAR FORMALMENTE A EDIFICAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE SEGURANÇA E DE ACESSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 25 DA LEI 8.987/1998. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DO RECONHECIMENTO DO PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No que concerne à ausência de prequestionamento - nada obstante a alegação de que a questão controvertida foi debatida - nota-se que a Corte de origem não se pronunciou sobre o comando normativo do dispositivo supostamente violado, qual seja, o art. 25 da Lei de Concessões. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior acerca do prequestionamento implícito - que se configura quando há o efetivo debate da matéria suscitada, embora inexistente a menção aos dispositivos apontados como ofendidos. Todavia, tal situação não ocorreu na hipótese dos autos.

2. O acolhimento da pretensão recursal para modificar as conclusões das instâncias ordinárias exige, necessariamente, nova incursão nos elementos de fato e de prova dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato de concessão, procedimentos vedados na via estreita do recurso especial, fazendo incidir, no caso, os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.