TSTAg-AIRR 10586-03.2013.5.01.0030
Execução: interpretação de título executivo judicial
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação de título executivo judicial
- Norma coletiva
- Promoção
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NORMA COLETIVA. Observa-se que a controvérsia envolve a interpretação do título executivo judicial, razão pela qual não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Outrossim, verifica-se que a decisão proferida em execução apenas conferiu interpretação à norma coletiva, de modo que não se vislumbra violação direta e literal do art. 7º, XXVI, da CF. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática, proferida pelo relator originário, que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada