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Jurisprudências

STFARE 1.607.564 AgR

Fundamentação acerca da repercussão geral da controvérsia constitucional

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º E A EVENTUAL CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios face à parte recorrente, caso as instâncias a quo os tenham fixado, ex vi artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do dispositivo suso referido e a eventual concessão de Justiça Gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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