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Jurisprudências

STFARE 1.621.269 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAFORAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL NOVA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES.. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na instância anterior, o que não se observa na presente hipótese. Precedentes.

2. O STJ limitou-se à análise de matéria infraconstitucional, sem qualquer debate ou apreciação de matéria diversa daquela já enfrentada pelas instâncias ordinárias. O inconformismo do agravante diz com a decisão de desaforamento proferida no acórdão estadual, o que inviabiliza o trânsito do apelo extremo.

3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do segundo agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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