TSTAg-AIRR 10887-54.2018.5.03.0050
Execução: sucessão empresarial
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- Execução
- Sucessão empresarial
- Responsabilidade solidária
- Matéria probatória
- Isso porque, a conclusão do eg
- Corte, encontra óbice no disposto na Súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA PROBATÓRIA . Os agravantes não trouxeram argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, a conclusão do eg. Tribunal Regional acerca da sucessão empresarial se deu a partir do conjunto probatório dos autos, cuja revisão, no âmbito desta c. Corte, encontra óbice no disposto na Súmula nº 126/TST. A controvérsia relacionada à responsabilidade solidária tem natureza eminentemente infraconstitucional, não demonstrando os agravantes a afronta literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal invocados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Sucessão