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Jurisprudências

STJAREsp 3.084.631

Juros remuneratórios: contrato bancário

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Juros remuneratórios
  • Contrato bancário
  • Índole abusiva
  • Incidência de juros superior à taxa média de mercado
  • Possibilidade de rever o contrato
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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO. ÍNDOLE ABUSIVA. INCIDÊNCIA DE JUROS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE REVER O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que há índole abusiva nos juros aplicados ao caso concreto, uma vez que estes são superiores a uma vez e meia a taxa média de mercado.

2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o caráter abusivo diante da taxa aplicada no caso concreto demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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