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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.275.603

Homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Exclusão de qualificadoras
  • Impedimento de reexame fático-probatório (súmula 7/STJ)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPEDIMENTO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal por homicídio qualificado, na qual se busca o afastamento das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na fase de pronúncia, é possível excluir as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima; e (ii) saber se o acolhimento da pretensão defensiva demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Na pronúncia, a exclusão de qualificadoras somente é possível quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência dos jurados para valorar o conjunto probatório.

4. O acórdão de origem concluiu pela presença de indícios suficientes das qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa, o que afasta a exclusão antecipada.

5. A pretensão de afastar as qualificadoras e de infirmar as conclusões do Tribunal local demanda reexame de fatos e provas, providência obstada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II e IV; STJ, Súmula 7

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.936.616/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.09.2021, DJe 20.09.2021; STJ, AgRg no REsp 1.890.976/CE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, j. 25.05.2021, DJe 28.05.2021; STJ, AgRg no HC 678.195/SC

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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