TSTAg-ED-RRAg 334-55.2022.5.06.0233
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Trabalho externo
- Impossibilidade de controle de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. No caso dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, por concluir, com base nas provas dos autos, que havia a realização de trabalho externo sem a possibilidade de controle de jornada. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a jornada de trabalho da reclamante era passível de controle, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.