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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.972.695

Fundamentação da decisão: suficiência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentação da decisão
  • Suficiência
  • Inexistência de ofensa ao art. 489 do ncpc
  • Compromisso de compra e venda
  • Outorga uxória
  • Desnecessidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. SUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489 DO NCPC. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. NATUREZA OBRIGACIONAL. NULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentada corretamente a decisão recorrida, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15.

2. A ausência de outorga uxória não é causa de nulidade do compromisso de compra e venda, tendo em vista sua natureza obrigacional (AgRg nos EDcl no Ag n. 670.583/PR, relator Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 1/3/2007, DJ de 19/3/2007, p. 322).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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