Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.158.664

Contrato de repasse (pac): paralisação e demolição de obras inacabadas

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE REPASSE (PAC). PARALISAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE OBRAS INACABADAS. PERDA DE OBJETO QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER. DANO MORAL COLETIVO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS DE MODO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ, o que prejudica a análise da alegação de dissídio jurisprudencial.

2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte recorrente limitou-se a reiterar os argumentos do apelo nobre e a sustentar, de modo genérico, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, sem realizar o necessário cotejo entre a moldura fática assentada e as teses jurídicas deduzidas, nem demonstrar de que forma o exame das alegações prescindiria da análise de provas.

3. A ausência de impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Mantida a incidência da Súmula n. 7/STJ, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.