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Jurisprudências

STJAREsp 3.049.435

Negativa de prestação jurisdicional: recuperação judicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. TITULARIDADE. CONTRATAÇÃO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. RENÚNCIA À GARANTIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1, Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de que o crédito garantido fiduciariamente não se submete à recuperação judicial, pois é de propriedade resolúvel do credor, independentemente do momento em que é performado.

3. A efetivação da transferência da titularidade dos direitos dados em garantia ao credor fiduciário ocorre a partir da contratação da cessão de créditos ou de títulos de créditos, estando os bens correlatos excluídos do plano de recuperação judicial do devedor cedente, independentemente de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos.

4. A renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa, não se caracterizando com a execução do título.

5. Quanto à divergência jurisprudencial, diante das razões já expostas, verifica-se que o acórdão apresentado como paradigma não representa a orientação consolidada nesta Corte Superior e a tese sustentada pela recorrente foi rejeitada, ficando prejudicada a sua análise.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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