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Jurisprudências

STFRcl 76.117 AgR-ED

Ausência de prévio recolhimento da multa imposta pelo acórdão embargado

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS ELETRÔNICOS AO ARQUIVO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração por não ter sido recolhida a multa imposta no acórdão embargado, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos eletrônicos ao arquivo, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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