STFRcl 76.117 AgR-ED
Ausência de prévio recolhimento da multa imposta pelo acórdão embargado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exigibilidade
- Condição de admissibilidade para interposição de novos recursos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS ELETRÔNICOS AO ARQUIVO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração por não ter sido recolhida a multa imposta no acórdão embargado, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos eletrônicos ao arquivo, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.