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Jurisprudências

STFARE 1.608.368 AgR

Ajuda de custo: preenchimento de requisitos previstos em decreto local

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Ajuda de custo
  • Preenchimento de requisitos previstos em decreto local
  • Ofensa reflexa à constituição federal
  • Dever de fundamentação
  • Aplicação de multa

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ajuda de custo. Preenchimento de requisitos previstos em decreto local. Reexame de fatos, provas e legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Ofensa reflexa à constituição federal. Dever de fundamentação. Tema 339 da repercussão geral. Aplicação de multa. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em controvérsia decorrente de mandado de segurança no qual se reconheceu a bombeiro militar recém-formado o direito ao pagamento de ajuda de custo, em razão de sua designação para unidade situada em município diverso daquele onde realizou o curso de formação. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 279 e 280 do STF, a ausência de incidência do Tema 339 da repercussão geral e a ocorrência de violação aos arts. 5º, II, 37, caput, e 93, IX, da Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia relativa ao pagamento de ajuda de custo na primeira designação de militar estadual após a conclusão do curso de formação possui natureza constitucional ou exige o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional local; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido deixou de enfrentar tese defensiva relevante, em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem reconhece que o ingresso na carreira militar ocorre com a matrícula no curso de formação e que a posterior designação para unidade localizada em outro município configura movimentação com mudança de sede por interesse da Administração.

4. A conclusão de que a primeira designação do militar recém-formado enseja o pagamento de ajuda de custo decorre da interpretação do Decreto Estadual nº 2.517/2019 e das circunstâncias fáticas do caso concreto.

4. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem exige o reexame do conjunto fático-probatório e a reapreciação de legislação infraconstitucional local, providências inviáveis em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.

5. A decisão judicial não viola o art. 93, IX, da Constituição Federal quando apresenta fundamentação suficiente, ainda que adote conclusão contrária à pretensão da parte, nos termos do Tema 339 da repercussão geral.

6. A improcedência do agravo regimental, em decisão unânime, autoriza a aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de outro recurso condicionada ao depósito prévio da quantia, ressalvada a hipótese prevista em lei.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido, com aplicação, em caso de decisão unânime, de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio da quantia fixada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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