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Jurisprudências

STJREsp 2.237.989

Foro: competência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FORO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 63, § 5º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

2. A incidência das Súmulas nº 284/STF impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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