TSTAg-AIRR 0000304-58.2025.5.21.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação de função incorporada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função incorporada
- Reajuste
- Salário-base
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. REAJUSTE. SALÁRIO-BASE. A jurisprudência desta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a gratificação de função incorporada, por possuir natureza salarial, conforme previsão do art. 457, § 1º, da CLT, fica sujeita aos mesmos índices de reajustes aplicáveis ao salário-base. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora