Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0001258-31.2024.5.09.0001

Jornada 12x36: previsão em norma coletiva

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR MEIO DA QUAL NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a pretensão do reclamante de invalidar o regime 12x36 previsto em norma coletiva, sob os argumentos de prestação habitual de horas extras e de ocorrência de dobras, vai de encontro à tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, cuja aderência aos autos se confirma. II. Assim, a constatação de jornada extra não é suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva em debate, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente, desde que não quitado pela reclamada, o que já fora determinado na origem. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.