STFARE 1.480.192 AgR
Competência da justiça militar: cassação de proventos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Competência da justiça militar
- Cassação de proventos
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental em que o agravante contesta a competência do Tribunal de Justiça Militar para cassar proventos de aposentadoria de militar reformado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça Militar pode, no exercício de suas funções, determinar a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar.
III. Razões de decidir
3. Esta Corte reconhece que a cassação de aposentadoria é válida, mesmo para benefícios contributivos, em casos de comprometimento da conduta militar.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência relevante citada: ARE 1.034.320 AgR, ARE 1.220.543 ED-AgR, ARE 1.034.320 AgR e ARE 892.262 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.