STJAgInt no REsp 2.161.587
Servidor público: pensão por morte
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Pensão por morte
- Filha maior divorciada após o falecimento do instituidor da pensão
- Razões do recurso dissociadas daquele fundamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DIVORCIADA APÓS O FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. LEI 3.373/58. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DAQUELE FUNDAMENTO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, trazendo alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.