STJAgInt no AREsp 3.057.272
Contrato de prestação de serviços advocatícios: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços advocatícios
- Negativa de prestação jurisdicional
- Produção de provas
- Preclusão
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
2. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de especificação de provas pela parte gera a preclusão da oportunidade de produzi-las por aquela que não as requereu.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento é prejudicado pela incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por exigir novo juízo sobre o conjunto fático probatório firmado pelo Tribunal de origem.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.