TSTAg-RR 0000667-29.2024.5.12.0052
Gestante: estabilidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gestante
- Estabilidade
- Contrato de experiência
- Abandono de emprego
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ABANDONO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que ficou comprovado que a parte reclamante abandonou o emprego e passou a prestar serviço para outro empregador. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator