STJAREsp 3.066.783
Imissão na posse: usucapião
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Imissão na posse
- Usucapião
- Ausência de indicação de teses omitidas
- Requisitos da usucapião
- Matéria fático-probatória
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. USUCAPIÃO. ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TESES OMITIDAS. SÚMULA Nº 284 DO STF. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apresentada de forma genérica, sem indicação expressa das teses omitidas pelo Tribunal estadual, o que impede o conhecimento da suposta violação do art. 489, § 1º do CPC. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
2. Rever as conclusões sobre a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.