STFHC 247.754 AgR
Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente em cumprimento de pena decorrente de condenação pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e de homicídio teve o pedido de progressão de regime indeferido pelo Juízo das Execuções Penais, considerando a sua periculosidade social, após a realização de exame criminológico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o deferimento de benefício executório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As alegações trazidas nesta impetração não foram contempladas no acórdão ora impugnado, de modo que é inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Francisco Gonçalves da Cruz Filho pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.