STJEDcl no AgRg no AREsp 2.287.036
Alegação de omissão, ambiguidade e obscuridade: mantida a aplicação da súmula 182/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Alegação de omissão, ambiguidade e obscuridade
- Mantida a aplicação da súmula 182/STJ
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.