STJAgInt no AREsp 2.692.500
Rocessual civil: seguro habitacional
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Securitário
- Rocessual civil
- Seguro habitacional
- Sistema financeiro de habitação
- Tutela de urgência
Ementa
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR. PRETENSÃO DE REFORMA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A controvérsia diz respeito à possibilidade de conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão interlocutória concessiva de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c/c indenização securitária, no âmbito de contrato de financiamento habitacional vinculado ao SFH.
3. O Tribunal de origem, ao manter a tutela antecipada deferida pelo juízo de primeiro grau, fundamentou-se na análise das cláusulas do contrato de compra e venda com alienação fiduciária e das condições especiais da apólice de seguro habitacional, bem como na situação fática do imóvel adquirido.
4. A modificação do entendimento firmado pelo acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o exame dos requisitos para concessão da tutela provisória, em geral, demanda reavaliação de fatos e provas, sendo inviável em recurso especial. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.