STJAgInt no AREsp 3.168.981
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA CONTRATUAL ENVOLVENDO PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO, SUPRESSIO, EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO E CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração para conhecer do agravo e apreciar o recurso especial.
2. A desconstituição do acórdão estadual demanda reinterpretação de cláusulas contratuais, atraindo a Súmula 5/STJ, que dispõe: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
3. O acolhimento das teses de abuso na retenção de dados, supressio, presunção de quitação e inversão da cláusula penal exigiria revolvimento do acervo probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.