STJAgInt no REsp 2.045.345
Servidor público estadual: conversão de vencimentos em urv
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Conversão de vencimentos em urv
- Diferenças salariais
- Reestruturação de carreira
- Termo final
- Prescrição
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 61/2001. TERMO FINAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF; E SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRDR. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise da Lei Complementar Estadual 61/2001 e no conjunto probatório, concluiu que houve reestruturação da carreira, o que constitui marco final para a incorporação de diferenças decorrentes da conversão em URV.
2. A alteração das premissas fixadas na instância de origem para verificar a natureza jurídica da norma estadual (se reajuste ou reestruturação) encontra óbice nas Súmulas 280/STF; e 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.