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Jurisprudências

TSTAIRR 0021374-87.2024.5.04.0101

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1. O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que, à luz do Tema 1.118 da repercussão geral, incumbia à reclamante comprovar a existência de falha efetiva na fiscalização e que a autora se desincumbiu desse ônus processual. Assentou que o instrumento contratual previa mecanismos destinados a permitir ao tomador de serviços a imediata ciência do descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, entre elas as relativas ao vale-alimentação e aos recolhimentos do FGTS. 2. A Corte de origem registrou, ainda, que a empregadora deixou de fornecer a integralidade do vale-alimentação dos últimos meses do contrato e não recolheu corretamente o FGTS da contratualidade. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST e com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da repercussão geral. 3. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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