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Jurisprudências

STFRcl 70.936 AgR

Tentativa de reanálise da demanda originária por meio da reclamação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Tentativa de reanálise da demanda originária por meio da reclamação
  • Impossibilidade
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ou de descumprimento de decisão ou enunciado de súmula com força vinculante. Tentativa de reanálise da demanda originária por meio da reclamação. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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