STFRcl 70.936 AgR
Tentativa de reanálise da demanda originária por meio da reclamação
Relator(a): Dias Toffoli
- Tentativa de reanálise da demanda originária por meio da reclamação
- Impossibilidade
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ou de descumprimento de decisão ou enunciado de súmula com força vinculante. Tentativa de reanálise da demanda originária por meio da reclamação. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.