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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.142.225

Previdência complementar: benefício de risco em regime de repartição

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO DE RISCO EM REGIME DE REPARTIÇÃO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. Contribuições destinadas ao custeio de benefícios de risco (pecúlio por morte e invalidez), sob regime de repartição simples, não geram reserva individual e não são passíveis de resgate; o art. 14, III, da LC n. 109/2001 pressupõe formação de reserva de poupança, o que não ocorre em benefícios de risco.

2. Ausência de incidência da Súmula n. 7/STJ, pois a controvérsia é jurídica (alcance do art. 14, III, da LC n. 109/2001 à luz da distinção entre capitalização e repartição), não demandando reexame de prova; inadequação da aplicação genérica da Súmula n. 289/STJ ao caso de benefícios de risco; afastada a Súmula n. 83/STJ, diante da tese recursal..

II. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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