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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.355.143

Falsificação de documento particular e uso de documento falso

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Falsificação de documento particular e uso de documento falso
  • Correção das deficiências do agravo em recurso especial
  • Preclusão consumativa
  • Mérito do recurso especial
  • Exame
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A preclusão consumativa impede a correção, no agravo regimental, da fundamentação deficiente do agravo em recurso especial.

3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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