STJAREsp 3.123.704
Acidente de trânsito: inércia do autor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Acidente de trânsito
- Inércia do autor
- Quitação tácita
- Prequestionamento
- Ausência
- Fato constitutivo do direito
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INÉRCIA DO AUTOR. QUITAÇÃO TÁCITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS PELO SINISTRO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.