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Jurisprudências

STFSTP 1.051 AgR

Indeferimento de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento

Relator(a): Presidente

  • Incompetência do STF

Ementa

Direito Processual. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Indeferimento de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento. Incompetência do STF. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de pedido de suspensão de tutela provisória.

2. A medida de contracautela impugna decisão que indeferiu requerimento de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra liminar deferida por juízo de primeiro grau.

II. Questão em discussão

3. Discute-se o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do agravo interno.

III. Razões de decidir

4. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

__________

Dispositivos relevantes citados: Constituição, art. 102, III; Código de Processo Civil, art. 1.021, §1º.

Jurisprudência relevante citada: AR 2.933 AgR (2024), Rel. Min. Luiz Fux; ARE 1.403.134 AgR (2023), Relª. Minª. Rosa Weber (Presidente).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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