STJAgInt no REsp 2.103.412
A gravo interno: infração administrativa reconhecida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- A gravo interno
- Infração administrativa reconhecida pelas instâncias ordinárias
- Alegação de negativa de cobertura assistencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. A GRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE COBERTURA ASSISTENCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Observa-se que as instâncias ordinárias, da análise do procedimento administrativo e da documentação juntada aos autos, reconheceram a configuração da infração administrativa imputada à operadora. A pretensão de afastar a multa ou convertê-la em advertência exige o reexame do quadro fático-probatório delineado, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.