TSTEDCiv-Ag-AIRR 55-15.2016.5.08.0107
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: grupo Econômico
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)