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Jurisprudências

STFRcl 98.505 ED

Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Luiz Fux

  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Controvérsia relativa à competência
  • Matéria de ordem pública
  • Situação excepcional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. TEMA 90 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para conhecer da presente reclamação, afastando o fundamento adotado na decisão agravada, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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