STFRcl 98.505 ED
Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Luiz Fux
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Controvérsia relativa à competência
- Matéria de ordem pública
- Situação excepcional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. TEMA 90 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para conhecer da presente reclamação, afastando o fundamento adotado na decisão agravada, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.