STJAgInt no AREsp 3.004.209
Reintegração de posse: ausência de comprovação de usucapião
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Reintegração de posse
- Ausência de comprovação de usucapião
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USUCAPIÃO. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. O acórdão recorrido deixou consignado que a agravante não fez qualquer prova para configuração da usucapião, no que ficou evidenciado a existência de comodato verbal e a liberalidade de ocupação do imóvel por mera permissão ou tolerância, entendimento cuja revisão efetivamente esbarra no óbice do Enunciado Sumular n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.