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Jurisprudências

STFRcl 94.728 AgR

Tribunal de Justiça Militar: repercussão geral

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Tribunal de Justiça Militar. Repercussão geral. Devolução dos autos à origem pela Presidência do Supremo Tribunal Federal. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade. Usurpação de competência não configurada. Agravo regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. O ato que determina o retorno dos autos à origem para a observância do regime de repercussão geral constitui despacho de mero expediente, de natureza irrecorrível, razão pela qual a recusa do Tribunal de Origem em devolver os autos ao Supremo Tribunal Federal para processar eventual insurgência da parte contra mencionado despacho não configura usurpação de competência da Suprema Corte.

4. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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