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Jurisprudências

STJAREsp 2.807.438

Cumprimento de sentença: crédito de arrendamento rural

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE ARRENDAMENTO RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. SUBSISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. É possível a relativização da regra de impenhorabilidade de verbas salariais, desde que preservado o suficiente para sua subsistência.

2. No caso concreto, o crédito sequer tem natureza alimentar e o Tribunal estadual assentou que não foi comprovado que os valores seriam destinados a subsistência do recorrente. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

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