STJAREsp 2.807.438
Cumprimento de sentença: crédito de arrendamento rural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cumprimento de sentença
- Crédito de arrendamento rural
- Inovação recursal
- Impossibilidade
- Impenhorabilidade
- Subsistência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE ARRENDAMENTO RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. SUBSISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. É possível a relativização da regra de impenhorabilidade de verbas salariais, desde que preservado o suficiente para sua subsistência.
2. No caso concreto, o crédito sequer tem natureza alimentar e o Tribunal estadual assentou que não foi comprovado que os valores seriam destinados a subsistência do recorrente. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES