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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.739.744

Desconsideração da personalidade jurídica: formação de grupo econômico

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu a formação de grupo econômico e a desconsideração da personalidade jurídica, diante de fraude e esvaziamento patrimonial da parte executada originariamente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a formação de grupo econômico e a desconsideração da personalidade jurídica, pode ser revista em recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. Outra questão é se houve usurpação de competência pelo Tribunal de origem ao examinar a admissibilidade do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O exame da admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem, que pode implicar análise superficial do mérito, não configura usurpação de competência, conforme a Súmula 123 do STJ.

6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a desconsideração da personalidade jurídica demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial alegado.

IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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