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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.217.632

Execução de título extrajudicial: recuperação extrajudicial homologada

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Recuperação extrajudicial homologada
  • Impugnação genérica à súmula 83/STJ e rediscussão do mérito
  • Inadequação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À SÚMULA 83/STJ E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica e completa dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, notadamente sobre a ausência de afronta a dispositivo legal e à conformidade do acórdão com a jurisprudência.

2. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, voltado à admissibilidade, exigindo que todos os seus fundamentos autônomos sejam enfrentados de forma concreta. A impugnação centrada em mérito e em contestação genérica à Súmula 83/STJ não supera o óbice da Súmula 182/STJ.

3. Mantida a conclusão de deficiência dialética, porque não demonstrado ataque específico ao fundamento de inexistência de violação de lei federal, sendo inadequada a mera reiteração de teses de mérito.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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