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Jurisprudências

STJAREsp 3.069.237

Atraso na entrega do imóvel: inadimplemento contratual

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O

ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DA CITAÇÃO.

1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais.

2. Consoante jurisprudência do STJ, mostra-se possível a cumulação de cláusula penal moratória com os lucros cessantes quando a multa contratual não apresentar equivalência com os locativos. Precedentes.

3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.

4. Cabimento de compensação por danos morais em virtude do atraso excessivo na entrega de imóvel. Precedentes.

5. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor a ser indenizado é a data da citação. Precedentes.

6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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